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REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA DE LETRAS, HISTÓRIA E GENEALOGIA DA INCONFIDÊNCIA MINEIRA

17 de out.
29 min de leitura

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, ACLAMAÇÃO E FINALIDADE

SEÇÃO I - DA DENOMINAÇÃO


Art. 1º. A Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira, fundada aos 08 de outubro

de 2023, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, com fundamento no Inciso X, art.5º, do Estatuto Social

da Ordem dos Cavaleiros da Inconfidência Mineira, instituição mantenedora; é uma instituição

personalidade e autonomia administrativa e financeira, constituída nos termos do Art. 53 e seguintes do

Código Civil Brasileiro, Lei 10 406, de 10 de janeiro de 2002, de natureza cultural, com fundamento legal na

Lei Federal n° 6 015, de 31 de dezembro de 1973, tem a finalidade de cultivar e cultuar a língua nacional, a

vida literária brasileira, a genealogia dos Inconfidentes Mineiros e, por fim, precípuo a cultura do vernáculo

e da literatura, regendo-se por este Regimento Interno e pelo Estatuto Social da Ordem dos Cavaleiros da

Inconfidência Mineira e demais legislação pertinente, em vigor no território nacional da República

Federativa do Brasil. Tem sua representatividade no âmbito nacional e internacional, e reger-se-á por

decisões do Corpo Acadêmico dentro dos princípios de legalidade e transparência, por meio de sua

Diretoria Administrativa, de seu Conselho Fiscal Nacional e da própria Assembleia Geral Nacional, à luz do

Código Civil Brasileiro e demais atos administrativos e jurídicos, cujos integrantes exercem suas

atividades na forma da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

§ 1º. A Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira terá, além do Quadro Social de

Acadêmico Efetivo, tem seu Quadro de Acadêmico Benemérito, congregando personalidades físicas e

jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à causa cultural do sodalício, Quadro de Acadêmicos

Honorários e o Quadro de Acadêmicos Eméritos, aqueles que fundaram suas Cadeira Perpétuas e por

diversos motivos deixaram de pertencer ao Corpo Acadêmico.

§ 2º. O título de Acadêmico Benemérito será por indicação do Plenário e referendado pelo Grão-Mestrado

da Instituição mantenedora, podendo a qualquer acadêmico propor o Título Honorífico, para aprovação da

Assembleia Geral Nacional.

§ 3º. O Título Honorífico será concedido em sessão solene da Ordem dos Cavaleiros da Inconfidência

Mineira, proposto pela gestão administrativa do sodalício e referendado pelo Soberano-Mestrado.

12

 

SEÇÃO II – DA SEDE E DURAÇÃO

Art. 2º. A Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira – ALHGIM - tem sede na Rua

dos Carijós, nº 424, Sala 1 112, 11º andar, Centro, CEP: 30.120-901, Belo Horizonte, Minas Gerais, por tempo

indeterminado, com atuação em todo território nacional, composta por 99 Cadeiras Perpétuas, para o

Quadro Efetivo e 21 Cadeiras Perpétuas para o Quadro de Acadêmicos Correspondentes, residentes no

Exterior, com patronos nomeados, na qualidade de acadêmicos fundadores e titulares e número ilimitado

de Acadêmicos Eméritos, Honorários e Beneméritos.


SEÇÃO III – DA ACLAMAÇÃO ACADÊMICA

Art. 3°. A Aclamação Acadêmica é um compromisso de cada acadêmico para com as finalidades do Plenário

Acadêmico.

§ único. A Aclamação Acadêmica é ditada pelo acadêmico que preside o Plenário Acadêmico ou a quem ele

designar, e será respondida por todos presentes, na posição de pé.


ACLAMAÇÃO ACADÊMICA:

“GUARDAI E FAZEI GUARDAR A VERDADEIRA HISTÓRIA DE NOSSO PASSADO. PROMOVEI A LIBERDADE E DISTRIBUIREIS A PAZ. INVOCAI A SABEDORIA E SEREIS HOMEM LIVRE. A VERDADE VOS LIBERTARÁ.

LEMBRAI-VOS DO SOFRIMENTO DE NOSSOS CONTERRÂNEOS INCONFIDENTES, QUE SONHARAM COM A LIBERDADE. LEMBRAI-VOS DA MORTE DO MÁRTIR MINEIRO, O TIRADENTES, E NAS SUAS CONTUDENTES PALAVRAS: "MIL VIDAS EU DARIA, SE MIL VIDAS TIVESSE"!!!

BUSCAI A LIBERDADE, GUARDAI OS ENSINAMENTOS E INVOCAI OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA NAÇÃO BRASILEIRA. E LEMBREMOS UMA VEZ MAIS DO PATRONO CÍVICO DAS POLÍCIAS DO BRASIL: SE TODOS QUISERMOS, PODEREMOS FAZER DO BRASIL UMA GRANDE NAÇÃO.”


Art. 4º. Sua duração é por tempo indeterminado, com seu funcionamento gerenciado por um Corpo

Administrativo, eleito pelos acadêmicos efetivos, do Quadro Efetivo, por um período de 3 (três) anos,

podendo ser reconduzido por um período subsequente de mais três anos.


SEÇÃO IV – DA FINALIDADE

Art. 5º. A Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira – ALHGIM - tem por finalidade:

I - Congregar intelectuais residentes no território nacional e no exterior, possibilitando constituir um

sodalício estruturado para fomentar as atividades culturais;

II - Desenvolver projetos na área de Educação, por meio de convênios com órgãos governamentais, da

iniciativa privada ou isoladamente;3

III - Resgatar a história da Inconfidência Mineira;

IV - Apoiar e desenvolver o culto das Letras, das Artes e do Intelecto; valorizar escritores e artistas

brasileiros;

V - Exaltar personalidades e datas significativas, promovendo a defesa da Língua Portuguesa, dos valores

morais e espirituais que fundamentam a nossa civilização e a formação da nação brasileira.



CAPÍTULO II – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO, DAS COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS


SEÇÃO I – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

Art. 6º. São órgãos de direção da Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira,

atendendo o dispositivo contido no artigo 54, da Lei Federal 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

I – ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL

A Assembleia Geral Nacional é o órgão soberano legislativo da Instituição, composta por todos os

Acadêmicos Efetivos do Quadro Efetivo, que reunir-se-á, ordinariamente, sempre que necessário, por

convocação do Presidente da Diretoria-Executiva ou pelo seu sucessor legal, Vice-Presidente.

§ 1º. A Soberana Assembleia Geral Nacional reunir-se-á, em primeira chamada com a metade mais um, e

meia hora após, com qualquer número presente, que decidirá e deliberará ordinariamente de acordo com

a Ordem-do-Dia constante do edital de convocação, que deverá ser expedido com 10 (dez) dias de

antecedência.

§ 2º. O Presidente e o Secretário-Geral da Diretoria-Executiva serão o presidente e o secretário da

Soberana Assembleia Geral Nacional e, na ausência destes ela será presidida pelo acadêmico mais idoso,

que designará um acadêmico presente para exercer as atividades de secretário ad hoc.

§ 3º. Na ausência destes, presidirá a Soberana Assembleia Geral o acadêmico mais idoso, e os trabalhos

de secretaria serão realizados pelo acadêmico mais novo, presentes na sessão ordinária.

§ 4º. As sessões do órgão legislativo, fiscalizador e administrativo poderão ser em ambiente virtual ou

físico e suas convocações adotaram os mesmos procedimentos.

§ 5º. A Diretoria-Executiva reunir-se-á mensalmente, podendo ser virtual ou presencial.

§ 6º. O Conselho Fiscal Nacional reunir-se-á sempre que necessário, convocado por um dos conselheiros

eleitos, e estes deliberarão a função de coordenador da reunião, secretário e relator na ata a ser lavrada,

que deverá encaminhada à Diretoria-Executiva do Sodalício.


II – CONSELHO FISCAL NACIONAL

É o órgão soberano e autônomo de fiscalização, composto por 3 (três) membros efetivos, cujos titulares

são eleitos pela Soberana Assembleia Geral Nacional, em caráter ordinário, não podendo estes exercerem

nenhum cargo na Instituição, enquanto membros do órgão fiscalizador, atendendo as normas da legislação

federal para a República Federativa do Brasil.III – DIRETORIA-EXECUTIVA NACIONAL

É o órgão soberano de administração, responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro da ALHGIM, composto pelos seguintes diretores:

I - Presidente,

II - Vice-presidente,

III -Secretário-Geral;

IV -Diretor-Tesoureiro,

V – Diretor Cultural,

Art. 7º. Dos poderes e competência dos órgãos de direção da ALHGIM.

a). ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL

I - Eleger e destituir a Diretoria-Executiva e o Conselho Fiscal Nacional;

II - Decidir a respeito da alienação de bens e da dissolução da entidade;

III - Alterar e aprovar o presente Regimento Interno em todo ou em parte;

IV – Destituir os administradores eleitos, na forma do Código Civil Brasileiro;

V – Aprovar as contas anuais da Diretoria-Executiva;

VI – Aprovar ou reprovar o ingresso de candidatos ao Plenário Acadêmico;

VII – Dar posse aos eleitos, oportunidade em que o acadêmico presidente da Diretoria-Executiva, presente

ou seu substituto legal, em ambiente virtual ou físico, presidirá a sessão de posse;

VIII - Aprovar a indicação das personalidades para serem agraciadas pela Diretoria-Executiva da ALHGIM;

IX – Deliberar, ordinariamente, por 2/3 (dois terços) do quadro efetivo, a extinção da Academia de Letras,

História e Genealogia da Inconfidência Mineira e destinar seu patrimônio à Ordem dos Cavaleiros da

Inconfidência Mineira;

X – Aprovar e modificar o Regimento Interno do Sodalício, proposto em parte ou em todo pela Diretoria

Executiva;

XI – Aprovar o valor da contribuição mensal proposto pela Diretoria-Executiva no mês março;

XII – Fica garantido um quinto (1/5) ao quadro social o pleno direito de promover convocação e adotar as

providências legais, atendendo ao preceito do Código Civil Brasileiro;

XIII – Aprovar o nome de Sócio Honorário, indicado por Acadêmico Efetivo e avaliado pela Diretoria-Executiva


b). CONSELHO FISCAL NACIONAL

I – Fiscalizar a documentação financeira e orçamentária da ALHGIM;

II – Requerer, a qualquer tempo, livros e documentos fiscais da Secretaria-Geral;

III – Emitir parecer sobre as prestações de contas;

IV – Aprovar ou reprovar as prestações de contas;

V – Convocar as sessões da Assembleia Geral Nacional, sempre que o titular da Diretoria-Executiva se

omitir;

VI - Desenvolver outras atividades deliberadas pela Soberana Assembleia-Geral Ordinária;

VII – Acatar as decisões da Instituição mantenedora em todos os seus graus de administração, inclusive

prestar informações solicitadas pelo Conselho Fiscal da Ordem dos Cavaleiros da Inconfidência Mineira.


4c). DIRETORIA-EXECUTIVA NACIONAL

I – Administrar com zelo e eficiência todos os trâmites da ALHGIM;

II – Reunir-se, ordinariamente, sempre que necessário e, estatutariamente, mensalmente;

III – Acatar as orientações administrativas da Instituição mantenedora;

IV - Criar e conceder honrarias às personalidades aprovadas pela Soberana Assembleia Geral Nacional e

referendada pela Diretoria-Executiva da Instituição mantenedora;

V – Prestar todas as informações solicitadas pela Instituição mantenedora, a quem se subordina, administrativamente, por meio dos diretores; Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Diretor Tesoureiro e Diretor Cultural.

§ 1º - As eleições poderão ser realizadas online ou presencial, em Assembleia Geral do Corpo Acadêmico, com votação de maioria simples em primeira chamada e com qualquer número, em segunda chamada, devendo estar presente os candidatos integrantes das chapas concorrentes.

§ 2º. Outros cargos de diretores poderão ser criados, havendo necessidade e serão inseridos no Regimento Interno.


SEÇÃO II – DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 8º. As Comissões Permanentes e Temporárias serão criadas por meio de Portaria e terão seus objetivos citados, bem como o prazo de duração, se temporária, compostas por três acadêmicos efetivos, sendo o presidente, o secretário e o relator.


CAPÍTULO III – DO PLENÁRIO ACADÊMICO, CADEIRAS PERPÉTUAS, PATRONOS E ACADÊMICOS


SEÇÃO I - DO PLENÁRIO ACADÊMICO, CADEIRAS PERPÉTUAS, PATRONOS E ACADÊMICOS


Art. 9º. O Plenário Acadêmico é composto por 99 Cadeiras Perpétuas, sendo que cada Cadeira Perpétua tem um patrono, por sucessão, nos moldes da Academia Brasileira de Letras. Declarada a perda da titularidade do acadêmico fundador da Cadeira Perpétua do Plenário, ela será declarada vaga, e o novo acadêmico terá a denominação de Acadêmico Efetivo Sucessor;e 21 Cadeiras Perpétuas, para Acadêmicos Correspondentes, residentes no Exterior.

§ Único. Todas as 99 Cadeiras Perpétuas são patroneadas pelos Inconfidentes e personalidades ligadas ao Movimento Conspiratório de 1789, e outras personalidades brasileiras.

Art. 10. Os patronos inseridos nas Cadeiras Perpétuas, a partir desta data, não poderão ser substituídos por outros, mas poderão, preenchido todo o Plenário Acadêmico, criar-se novas Cadeiras Perpétuas com a nomeação de novos patronos e patronas.

§ 1º - A Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira tem sua logomarca aprovada e usada nos textos de sua propriedade, adotando as cores azul blau, amarelo ouro e o vermelho goles.

§ 2º - O acadêmico ao ser excluído, perde o direito de ter o seu nome na sucessão da Cadeira Perpétua e esta será declarada vaga, se ainda não defendeu o patronato acadêmico ou teve vínculo pecuniário com o Sodalício.

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Art. 11. A Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira tem como Principe-Regente e Patrono Perpétuo o Mártir da Nação Brasileira, Alferes de Cavalaria Joaquim José da Silva Xavier, nascido em 1746, e batizado aos 12 de novembro de 1746; executado aos 21 de abril de 1792.

§ único. A Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira terá por lema: “VERBA SED SCRIPTO RELIQUIAE” (“As palavras passam, mas a escrita permanece).

Art. 12. Os Acadêmicos indicados e fundadores das Cadeiras Perpétuas do Sodalício da Inconfidência Mineira são personalidades de notório saber cultural, nas áreas de história, genealogia e domínio da Língua Portuguesa, devendo preservá-la como idioma oficial das correspondências arcadianas, bem como identificar o fato linguístico como identificador da soberania nacional.

Art. 13. Nenhum acadêmico responde pelas obrigações solidárias da Ordem dos Cavaleiros da

Inconfidência Mineira, solidária e/ou subsidiariamente pelas suas obrigações.

§ 1º. A Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira é composta pelo Plenário

Acadêmico, com as Cadeiras Perpétuas, em Algarismos Romanos, ecada Cadeira Perpétua corresponde a

um patrono, a saber:


PRÍNCIPE-REGENTE DO PLENÁRIO ACADÊMICO: JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER (TIRADENTES),

ALFERES DE CAVALARIA DO REGIMENTO REGULAR DE CAVALARIA DE MINAS

§ 2º. As Cadeiras Perpétuas pertencem ao Corpo Acadêmico, administradas pela Diretoria-Executiva, cujos

acadêmicos empossados exercem o direito de representatividade efetiva, por meio dos seguintes

patronos(as):

CP Nº

 

PATRONO (A)

I

Inconfidente Antônio de Oliveira Lopes

II

Inconfidente Carlos Corrêa de Toledo e Mello

III

Inconfidente Cláudio Manoel da Costa

IV

Inconfidente Domingos de Abreu Vieira

V

Inconfidente Domingos Vidal de Barbosa Lage

VI

Inconfidente Francisco de Paula Freire de Andrada

VII

Inconfidente Francisco Antônio de Oliveira Lopes

VIII

Inconfidente Francisco José de Melo

IX

Inconfidente Hypólita Jacintha Teixeira de Mello

X

Inconfidente Ignácio José de Alvarenga Peixoto

XI

Inconfidente José Alvares Maciel

XII

Inconfidente José de Resende Costa (Pai)

XIII

Inconfidente José de Resende Costa (Filho)

XIV

Inconfidente José Lopes de Oliveira

XV

Inconfidente José Ayres Gomes

XVI

Inconfidente José da Silva de Oliveira Rolim

XVII

Inconfidente João da Costa Rodrigues

XVIII

Inconfidente João Dias da Motta 7

XIX

Inconfidente Luís Vieira da Silva

XX

Inconfidente Luiz Vaz de Toledo Piza

XXI

Inconfidente Manoel Rodrigues da Costa

XXII

Inconfidente Manuel Joaquim de Sá Pinto do Rego Fortes

XXIII

Inconfidente Salvador Carvalho do Amaral Gurgel

XXIV

Inconfidente Thomaz Antônio Gonzaga

XXV

Inconfidente Vicente Vieira da Motta

XXVI

Doutor José de Oliveira Fagundes

XXVII

Frei José Carlos de Jesus Maria do Desterro

XXVIII

Frei Raymundo da Anunciação Penaforte

XXIX

Inconfidente Victoriano Gonçalves Velloso

XXX

Doutor Paulo José de Lana Costa Dantas

XXXI

Heroína Bárbara Eliodora Guilhermina da Silveira

XXXII

Ouvidor Cypriano José da Rocha

XXXIII

Patriarca Caetano de Carvalho Duarte

XXXIV

Capitão PM-Médico João Guimarães Rosa

XXXV

Historiador Gentil de Fontes Palhares

XXXVI

Escritor Rui Barbosa de Oliveira

XXXVII

Poeta Antônio Frederico de Castro Alves

XXXVIII

Historiador Antônio Augusto de Lima Júnior

XXXIX

Fazendeiro João Rodrigues de Macedo

XL

Barão Eduardo Ernesto Pereira da Silva

XLI

Marechal João Baptista Mascarenhas de Morais

XLII

Mascate Felipe dos Santos Freyre

XLIII

Alferes Maria Quitéria de Jesus Medeiros

XLIV

Jornalista Hipólito José da Costa Pereira Furtado de Mendonça

XLV

Coronel PM-Médico Juscelino Kubitschek de Oliveira

XLVI

Escritor Joaquim Maria Machado de Assis

XLVII

Conselheiro José Bonifácio de Andrada e Silva

XLVIII

Filósofo Cypriano José Barata de Almeida

XLIX

Regente Diogo Antônio Feijó

L

Conspirador Pedro de Rates Henequim

LI

Padre Ignácio Nogueira de Lima

LII

Marquês João Severiano Maciel da Costa (Marquês de Queluz)

LIII

Padre Roberto Landell de Moura

LIV

Professor Basilio de Magalhães

LV

Governador Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho

LVI

Inventor Alberto Santos Dumont

LVII

Advogado Luís Gonzaga Pinto da Gama

LVIII

Dona Joaquina Bernarda da Silva Castelo Branco Souto Mayor de Oliveira Campos (Dona

Joaquina de Pompéu)

LIX

Frei Joaquim da Silva Rabello 8

LX

Médico José Joaquim da Maia Barbalho

LXI

Marechal Luís Alves de Lima e Silva

LXII

Princesa Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela Gonzaga – (Princesa

Isabel)

LXIII

Coronel Floriano Vieira Peixoto

LXIV

Marechal Manoel Deodoro da Fonseca

LXV

Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon

LXVI

Desbravador Thomé Portes del-Rey

LXVII

Governador João Pinheiro da Silva

LXVIII

Sociólogo Joaquim Saldanha Marinho

LXIX

Historiador João Camilo de Oliveira Torres

LXX

Imperador Dom Pedro I

Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Rafael Joaquim José

Gonzaga Paschoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon

LXXI

Imperatriz Leopoldina Carolina Josefa de Habsburgo-Lorena

LXXII

Jornalista Joaquim Gonçalves Ledo

LXXIII

Musa Maria Dorothéa Joaquina de Seixas Brandão

LXXIV

Doutor Jacintho José da Silva Quintão

LXXV

Doutor José Mariano Leal da Câmara Gurgel de Gusmão

LXXVI

Coronel PM Octávio Campos do Amaral

LXXVII

Doutor Ignácio Ferreira da Câmara Bittencourt

LXXVIII

Padre Antônio Vieira

LXXIX

Genealogista Ary Florenzano

LXXX

Senador Antônio Carlos Ribeiro de Andrada

LXXXI

Capitão GN Francisco Ribeiro de Carvalho

LXXXII

Doutor Francisco de Arruda Câmara

LXXXIII

Padre Antônio Álvares da Silva (Frei Orlando)

LXXXIV

Doutor Faustino José de Azevedo

LXXXV

Escritor Euclydes Rodrigues Pimenta da Cunha

LXXXVI

Bandeirante Fernão Dias Paes Leme

LXXXVII

Historiador Januário da Cunha Barbosa

LXXXVIII

Comendador Eusébio de Queiroz Coutinho Matoso da Câmara

LXXXIX

Doutor João Baptista dos Santos (Visconde de Ibituruna)

XC

Filantropo Benjamin Ferreira Guimarães

XCI

Cônego Raymundo Octávio da Trindade

XCII

Sargento-Mor Pedro Affonso Galvão de São Martinho

XCIII

(Imperador Dom II) Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco

Xavier de Paula Leocádio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga

XCIV

Doutor Francisco de Arruda Câmara

XCV

Professor Afonso Arinos de Mello Franco

XCVI

Doutor Manoel de Arruda Câmara

XCVII

Coronel GN Francisco de Assis Manso da Costa Reis

9

CAPÍTULO IV – DA DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO, DA COMPETÊNCIA DOS TITULARES DE CARGOS E DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL


SEÇÃO I – DA DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO


Art. 14. A direção administrativa da Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira

está localizada em sua sede social, atuando por meios eletrônicos e nas mídias sociais.

§ único- É proibido a qualquer membro que venha expor ou discuta político-partidária de qualquer esfera

e/ou religiosa de suas crenças, nos espaços da entidade, seja presencial e/ou virtual, visando manter

total neutralidade em respeito ao Corpo Acadêmico.


SEÇÃO II - DA COMPETÊNCIA DOS TITULARES DE CARGOS


Art. 15. Ao Presidente da Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira, ALHGIM,

compete:

I – Representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, a Academia de Letras, História e

Genealogia da Inconfidência Mineira ou por seu procurador nomeado;

II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria-Executiva;

III - Convocar e presidir as sessões da Soberana Assembleia Geral Nacional;

IV – Movimentar, em conjunto com o Diretor-Tesoureiro, as contas bancárias em nome da ALHGIM;

V – Assinar, em conjunto com o Secretário-Geral ou separadamente, a documentação da ALHGIM;

VI - Admitir e demitir pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas;

VII - Criar Comissões Permanentes ou Temporárias;

VIII - Representar a Arcádia perante a Instituição mantenedora;

IX - Sugerir a modificação deste Regimento Interno;

X - Exercer outras atividades impostas pela Soberana Assembleia Geral Nacional.

§ único. Toda a correspondência do Sodalício será expedida no idioma oficial da República Federativa do

Brasil; o Português.

Art. 16. Ao Vice-Presidente do Sodalício compete:

I – Auxiliar e orientar os demais diretores eleitos;

II – Substituir temporariamente ou em definitivo o Presidente da ALHGIM;

III – Presidir, quando da ausência do Presidente, as sessões e reuniões, por força deste Regimento Interno,

e, se ausente no ambiente da Soberana Assembleia Geral Nacional, ela será presidida pelo acadêmico mais

idoso e secretariada por um acadêmico indicado;

XCVIII

Professor Saul Alves Martins

XCIX

Jornalista Alexandre José Barbosa Lima Sobrinho IV – Exercer outras atividades solicitadas pelo titular ou por deliberação da Soberana Assembleia Geral

Nacional.

Art. 17. Ao Secretário-Geral, compete:

I – Participar e secretariar os trabalhos das sessões da Soberana Assembleia Geral Nacional, lavrando

se a ata para ser aprovada na sessão posterior;

II – Manter sob sua guarda e em perfeito estado de conservação e organização toda a documentação

pertinente à Secretaria-Geral;

III – Secretariar as reuniões da Diretoria-Executiva, lavrando-se ata para ser aprovada na reunião

posterior;

IV – Assinar documentos da Diretoria-Executiva em conjunto com o Presidente ou seu substituto, ou

separadamente;

V – Despachar com o Presidente da ALHGIM ou seu substituto legal.

Art. 18. Ao Diretor-Tesoureiro compete:

I – Movimentar as contas bancárias da ALHGIM em conjunto com o Presidente; solicitando o que for

necessário à Diretoria-Executiva da Ordem dos Cavaleiros da Inconfidência Mineira;

II – Receber as mensalidades da ALHGIM, dando quitação plena;

III – Assinar cheques e fazer pagamentos oficiais da ALHGIM; em conjunto com o Presidente ou seu

substituto legal ou separadamente;

IV – Elaborar trimestralmente a prestação de contas para ser submetida à Soberana Assembleia Geral

Nacional, em caráter ordinário, observando-se as normas do Conselho Federal de Contabilidade;

V – Manter sob sua guarda todo o acervo patrimonial permanente ou temporário;

VI – Realizar as prestações de contas, trimestralmente, de acordo com o formulário aprovado pelo

Conselho Federal de Contabilidade, que deverá ser assinado por ele, pelo presidente e o contador da

Instituição mantenedora.

Art. 19. Ao Diretor Cultural, compete:

I – Participar em eventos culturais sempre que possível;

II – Participar de eventos diversos representando a ALHGIM, quando não se fizer presente o titular;

III – Manter atualizado o cadastro dos acadêmicos e agraciados com honrarias da ALHGIM, contendo nome

completo, contatos, título da homenagem concedida, local e data;

10IV – Servir nos eventos da ALHGIM como cerimonialista, podendo, em conjunto com outro profissional da

Instituição mantenedora, desenvolver as atividades;

V – Elaborar a pauta das sessões solenes em conjunto com o Secretário-Geral;

VI – Ter sob sua guarda, e em ordem, toda a documentação de sua pasta.

VII – Substituir, temporariamente, os demais diretores, exceto o Presidente, até que as eleições sejam

feitas;

VIII – Manter sob sua guarda e etiquetado todo o acervo bibliotecário da ALHGIM;

IX – Auxiliar os demais diretores no exercício de seus cargos;

X – Administrar as mídias sociais da ALHGIM.


SEÇÃO III – DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL


Art. 20. O acadêmico integrante do Quadro Efetivo da Academia de Letras, História e Genealogia da

Inconfidência Mineira contribuirá, mensalmente, com uma quantia, estipulada pela gestão administrativa,

com a aprovação da Soberana Assembleia Geral Ordinária, que será depositada diretamente na conta

bancária da ALHGIM, cujo controle financeiro será feito pelo Diretor-Tesoureiro e a Gestão Administrativa,

com levantamento trimestral do balanço financeiro, contendo a receita e despesa, devendo o recibo de

quitação ser enviado para o Grupo Oficial da Arcádia ou de Controle Financeiro.

Art. 21. As contribuições mensais poderão ser deduzidas no imposto de renda, conforme legislação vigente,

por ser o sodalício enquadrado no CNAE 94.93-6-00.

Art. 22. O valor da mensalidade será controlado pelo final dos dois últimos dígitos (centavos), que irão de

00 a 99 centavos, permitindo o controle da planilha de pagamento, na verificação do depósito bancário.



CAPÍTULO V – DOS CARGOS, DOS DIREITOS E DEVERES DO ACADÊMICO EFETIVO

SEÇÃO I – DOS CARGOS


Art. 23. A Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira – ALHGIM, será administrada

pela Diretoria-Executiva eleita trienalmente.

Art. 24. O cerimonialista é o responsável pela condução das sessões solenes, cuja pauta será feita pela

Gestão Administrativa da Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira, podendo ser

do quadro de acadêmicos ou profissional convidado para cada evento.


SEÇÃO II – DOS DIREITOS DO ACADÊMICO EFETIVO

Art. 25. São direitos do Acadêmico Efetivo, como Sócio Ativo da Arcádia:

I - Participar das sessões solenes e das reuniões da Arcádia;

II - Indicar novos acadêmicos, havendo cadeiras vagas;

11III – Frequentar a sede da Arcádia;

IV – Representar a Arcádia em solenidades públicas e privadas, com a devida comunicação ao Plenário

Acadêmico;

V – Votar e ser votado para os cargos da Administração da Academia de Letras, História e Genealogia da

Inconfidência Mineira;

VI – Usar, em solenidade para a qual foi convidado, a pelerine e demais peças acadêmicas da Arcádia;

ostentando sobre ele as condecorações deferidas e o botão de lapela, desde que não esteja no Quadro de

Acadêmico Emérito;

VII – Indicar personalidades para serem agraciadas com honrarias criadas pelo Sodalício;

VIII – O Acadêmico do Quadro Efetivo que se encontrar em dificuldades financeiras, por razões de saúde e

enfermo, deverá encaminhar à Administração da Arcádia atestado médico, declarando a enfermidade para

isenção, enquanto durar a pendência, para ficar isento da obrigação junto à Tesouraria, aplicando-se ao

acadêmico que entrar na situação de desempregado valer-se-á da mesma proteção financeira;

IX – Participar do Núcleo Regional de sua jurisdição;

X – Os trabalhos desenvolvidos nos cargos de administração e apoio ao Sodalício não serão remunerados,

enquadrados na forma da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998;

XI – Requerer licença temporária à Diretoria-Executiva;

XII – Indicar sócios honorários, desde que preencham os requisitos legais;

XIII– Quando o acadêmico for autorizado a fazer despesas, pagando bens ou serviços para o Sodalício,

deverá estar autorizado pela Diretoria-Administrativa e terá o ressarcimento financeiro com as despesas

realizadas.



SEÇÃO III - DOS DEVERES DO ACADÊMICO EFETIVO

Art. 26. São deveres do acadêmico efetivo:

I – Tratar com respeito, igualdade e humanidade todos os confrades e confreiras;

II – Pagar mensalmente a contribuição estipulada pela administração, com aprovação de maioria simples

do Plenário Acadêmico;

III – Participar, anualmente, da antologia acadêmica;

IV – Apresentar o panegírico acadêmico, em sessão presencial ou on-line;

V – Conhecer e divulgar a bibliografa de seu patrono;

VI – Participar das reuniões convocadas;

VII – Manter atualizado, junto da administração do Sodalício, o endereço residencial e dados pessoais;

VIII – Participar das atividades da Arcádia.;

1213

IX – Doar à Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira 02 (dois) exemplares de

obras de sua autoria, para registro da atividade cultural;

X – Exercer com profissionalismo as suas atividades no Corpo Acadêmico;

XI – Zelar assiduamente pelo patrimônio da arcádia e de suas peças acadêmicas.

§ único. O Sócio Ativo, que deixar de pagar consecutivas quatro (04) mensalidades contribuitivas, será

notificado e, não solucionando a pendência, perderá o direito de assento à Cadeira Perpétua, que será

declarada vaga, por Portaria da Diretoria-Executiva Nacional da ALHGIM, após oferecido amplamente o

direito do contraditório, na forma estatutária.



CAPÍTULO VI – DAS CATEGORIAS DO QUADRO ACADÊMICO, DO COLAR ACADÊMICO E DO DIPLOMA DE MÉRITO

ACADÊMICO

 

SEÇÃO I – DAS CATEGORIAS DO QUADRO ACADÊMICO

Art. 27. A Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira terá seu logotipo e a pelerine

(fardão) acadêmico aprovados pelo Plenário Acadêmico.

Art. 28. A Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira terá somente cinco (5)

categorias distintas de acadêmicos, a saber:

I – Acadêmicos Fundadores. São aqueles que assinaram a ata de fundação aos 08 de outubro de 2023.

II – Quadro de Acadêmico Efetivo, titulares de cadeiras perpétuas, denominados de acadêmicos titulares,

que são declarados de “Imortais”;

III - Quadro de Acadêmico Benemérito. Composto por pessoas físicas e jurídicas que tenham prestados

relevantes serviços à causa cultural do Sodalício;

IV - Quadro de Acadêmico Emérito, composto pelos acadêmicos efetivos falecidos no exercício de suas

funções durante o efetivo mandato patronal.

V – Quadro de Acadêmico Honorário, destinado às personalidades de notório saber, que serão indicados

por acadêmicos efetivos e aprovados pela Assembleia Geral Ordinária.


SEÇÃO II – DO COLAR ACADÊMICO


Art. 29. Fica criado na Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira, o Colar do Mérito

Acadêmico - Inconfidente Francisco José de Mello, instituído por meio do Decreto da Diretoria-Executiva

Nacional nº 09, de 16 de fevereiro de 2024, atendendo disposto contido no Estatuto Social vigente.

Art. 30. O Colar do Mérito Acadêmico - Inconfidente Francisco José de Mello é destinado a galardoar, o

acadêmico ao ser empossado no Corpo Acadêmico.


SEÇAO III – DO DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO ACADÊMICO


Art. 31. Fica criado o Diploma de Honra ao Mérito Acadêmico - Cônego Luís Vieira da Silva, que será

distribuído àquelas personalidades, físicas e jurídicas, que façam jus a este reconhecimento público, pelo

conhecimento e defesa da causa da Inconfidência Mineira, pela liderança na sociedade, cuja outorga será,anualmente, em sessão solene da Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira,

preferencialmente no mês de fevereiro, celebrando batismo do Cônego e Inconfidente Luís Vieira da Silva.

§ único – O Acadêmico que estiver de licença, não poderá ser homenageado com honrarias pela Arcádia.



CAPÍTULO VII – DOS NÚCLEOS REGIONAIS DO SODALÍCIO E DOS GRUPOS DE TRABALHO


SEÇÃO I – DOS NÚCLEOS REGIONAIS

Art. 32. Ficam criados os Núcleos Regionais da Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência

Mineira, dentro do território brasileiro, de acordo com o Decreto nº 10, de 16 de fevereiro de 2024, assim

distribuídos, por mediante nomeação da Coordenação, por meio de Portaria.

I – Núcleo Regional da antiga Comarca do Rio das Mortes, compreendendo: compreendendo os municípios

Ritápolis, de São João del-Rey, Tiradentes, Barbacena e Prados; homenageando o local de batismo do

Alferes Joaquim José da Silva Xavier, Principe Regente da Academia de Letras, História e Genealogia da

Inconfidência Mineira;

II – Núcleo Regional compreendendo os municípios de Ouro Branco, Congonhas, Conselheiro Lafayette;

homenageando o Inconfidente Padre Luís Vieira da Silva, à época, nascido em jurisdição administrativa

territorial deste município;

III – Núcleo Regional de Ouro Preto, antiga Vila Rica, compreendendo a sede do município, distrito de

Cachoeira do Campo, Mariana e outros municípios, denominado de Núcleo Inconfidente Francisco José de

Mello, em homenagem ao mais modesto dos homens daquele tempo no Movimento da Conjuração Mineira,

falecido abandonado como preso no Hospital Real Militar de Vila Rica;

IV – Núcleo Regional de Taubaté, São Paulo. denominado de Núcleo Inconfidente Carlos Correia de Toledo

Melo, um dos principais líderes do Movimento Conspiratório de 1789, com jurisdição em Guaratinguetá e

outros municípios adjacentes.

§ 1º - O Núcleo Regional da Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira é integrado

por acadêmicos residentes na localidade, sob a coordenação do sócio efetivo designado pela Diretoria

Executiva Nacional da Ordem dos Cavaleiros da Inconfidência Mineira.

§ 2º. Cada Gestão Regional de Núcleo deverá desenvolver atividades culturais voltadas pelos estudos da

Inconfidência Mineira, das letras e da genealogia.

§ 3º. Os Núcleos Regionais serão supervisionados pela Gestão Administrativa da Academia de Letras,

História e Genealogia da Inconfidência Mineira.

§ 4º - O Núcleo Regional, criado na localidade de interesse da Instituição mantenedora, receberá o nome

de um Inconfidente Mineiro, e dar-se-á por Decreto do Poder Executivo Nacional da Ordem dos Cavaleiros

da Inconfidência Mineira.


SEÇÃO II – DOS GRUPOS DE TRABALHO


Art. 33. Três são os Grupos Permanentes de Trabalhos por áreas da ALHGIM:

I – Grupo Permanente de Letras;

II – Grupo Permanente de História;

14III – Grupo Permanente de Genealogia.

§ único. Todo acadêmico deve participar ativamente de um grupo, mediante sua escolha.


CAPÍTULO VIII – DAS PEÇAS ACADÊMICAS, DO CONCURSO PROGRAMAÇÃO ANUAL

SEÇÃO I - DAS PEÇAS ACADÊMICAS


Art. 34. A Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira disporá das seguintes peças

acadêmicas:

I – Fardão Acadêmico (pelerine), que será usado em sessões solenes ou naquelas em que o acadêmico for

convocado, para representar, oficialmente, a Arcádia;

II – Diploma de Acadêmico Efetivo, emitido pelo Corpo Acadêmico Administrativo, conferindo ao sócio

efetivo sua qualidade de membro da Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira;

III – Botton acadêmico para Lapela, peça identificadora da categoria do sócio efetivo no Corpo Acadêmico,

com uso na Lapela do lado esquerdo do paletó;

IV – Espada Acadêmica, peça acadêmica instruída para uso em sessões magnas/solenes, como símbolo da

honra, da fé e da dignidade de quem a conduz;

V – Carteira Acadêmica, documento de identificação do titular;

VI – Colar do Mérito Acadêmico – Inconfidente Francisco José de Mello, peça obrigatória nas sessões

solenes, sobreposto ao fardão e oficializado em Decreto do Poder Executivo Nacional, por meio do Decreto

09, de 16 de fevereiro de 2024.

§ 1º - No momento da posse, o acadêmico aprovado receberá as quatro (4) primeiras peças acadêmicas:

I – Diploma de Acadêmico Fundador Titular ou Sucessor Titular;

II – O botton acadêmico;

III – Carteira de Identidade Acadêmica;

IV – Colar do Mérito Acadêmico Inconfidente Francisco José de Mello;

V - Espada do saber cultural e da liderança, destinada apenas aos acadêmicos que exercerem o cargo de

Presidente do Sodalício por tempo integral.

§ 2º. Após a apresentação do panegírico acadêmico acerca de seu patrono, cuja defesa deverá ser

aprovada por uma Comissão Especial designada para esta finalidade, o acadêmico receberá o fardão

acadêmico, com modelo aprovado pela maioria simples do Plenário Acadêmico, referendado pelo

Soberano-Mestre Geral da OCIM.

§ 3º - O Acadêmico que solicitar sua exclusão do Quadro Efetivo perde o direito de usar as peças

acadêmicas.

§ 4º - A Diretoria-Executiva poderá dispensar da apresentação do panegírico, podendo considerar a

publicação de artigos na Antologia Acadêmica como material satisfatório para tal exigência.

1516

Art. 35. Após a apresentação de trabalho publicado, anualmente, na Antologia Acadêmica, o sócio efetivo

da Arcádia receberá e terá direito de usar, em solenidades públicas, a Espada Acadêmica e o anel

acadêmico, como última peça atribuída com louvor e honra, peças essas aprovadas pela Diretoria

Executiva da Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira, ouvindo-se o Plenário

Acadêmico.

Art. 36. Não havendo patrocínio, as peças acadêmicas serão custeadas pelo próprio acadêmico.


SEÇÃO II – DO CONCURSO


Art. 37. A Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira criará, anualmente, um

concurso, para o público interno e externo, cujo tema será escolhido na oportunidade, com temas abertos,

voltados ao público em geral, versando sobre história, letras e genealogia.

§ 1º. Para o público interno da Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira, contará

com temas relativos à Inconfidência Mineira e à genealogia como ciência auxiliar da História.

§ 2º. Até que a Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira tenha seu hino próprio,

adotar-se-á o Hino da Independência do Brasil, Letra de Evaristo Ferreira da Veiga e Música de Dom Pedro

I, sempre que possível ser executado.

§ 3º. Sempre que for necessária a adoção de providências no Sodalício, este Regimento Interno tem

segurança jurídica e o assunto será encaminhado à Diretoria-Executiva Nacional, para que o Soberano

Mestrado Geraladote as providências por meio de ato legal.

§ 4º. O concurso sempre terá um homenageado, prioritariamente, integrante do Corpo Acadêmico como

patrono ou patrona.


SEÇÃO III – DA PROGRAMAÇÃO ANUAL


Art. 38. Na última sessão da Assembleia Geral Ordinária de cada ano, a Diretoria-Executiva deverá

apresentar a programação anual para o exercício subsequente.

§ único - O Orçamento da Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira será feito

pelo Diretor-Tesoureiro e o valor arrecadado será depositado em conta bancária própria, movimentada

pelo Presidente ou seu substituto legal e pelo Diretor-Tesoureiro, para:

I - Custear as despesas do Sodalício com a realização de eventos;

II – Repassar os valores à Instituição mantenedora no percentual de sessenta por cento (60%), das

contribuições, para aquisição de cestas básicas, remédios e alimentação para famílias carentesassistidas;

III – As compras e despesas serão feitas pelo Diretor-Tesoureiro ou a quem for designado, deve ter a

cobertura legal da nota fiscal, recibo de prestação de serviços, com discriminação do objeto adquirido na

forma da legislação vigente.

IV – O valor excedente após o repasse legal e as despesas da Academia de Letras, História e Genealogia

da Inconfidência Mineira deverá ser mantido na conta corrente e figurará mensalmente no extrato

bancário, para controle das atividades financeiras.



CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, FINAIS E DOS REQUISITOS DE INGRESSO


SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art. 39. A Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira, órgão gestor de cultura da

Ordem dos Cavaleiros da Inconfidência Mineira, será dissolvida somente por deliberação da Assembleia

Geral Ordinária Nacional da Ordem dos Cavaleiros da Inconfidência Mineira.

Art. 40. O Presidente da ALHGIM criará Comissões Temporárias ou Permanentes para as atividades do

Sodalício.

§ único – Quando os trabalhos gerarem despesas, terá que ter o custo distribuído entre os acadêmicos,

com a aprovação do Corpo Acadêmico em sessão plenária.

Art. 41. A Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira, visando ao intercâmbio

cultural, poderá assinar tratados de amizade com outras congêneres dentro do território nacional e no

exterior, por meio de seu Presidente, do Soberano-Mestre Geral e/ou do Soberano-Mestre Geral Adjunto

da Ordem dos Cavaleiros da Inconfidência Mineira.

Art. 42. O Colar do Mérito Acadêmico – Inconfidente Francisco José de Mello, aprovado pela Diretoria

Executiva Nacional da Ordem dos Cavaleiros da Inconfidência Mineira, será de uso privativo pelos

Acadêmicos Efetivos e Honorários, em sessões solenes, sobreposto ao fardão, veste regulamentada para

o Corpo Acadêmico.

§ 1º. A Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira realizará, anualmente, concursos

de redação, notas memorialistas e pesquisas genealógicas para o público externo, com premiação diversa.

§ 2º. Os atos mencionados no artigo anterior serão publicados por meio de editais pela instituição

mantenedora.

§ 3º. O acadêmico fundador titular de Cadeira Perpétua, que for declarada vaga, por irregularidade por

parte do acadêmico ou outro motivo, poderá voltar ao Plenário Acadêmico, quitando uma joia aprovada

pela Diretoria-Executiva. Se a Cadeira Perpétua estiver ocupada, deverá escolher outra e, não havendo

vagas, deverá aguardar o momento oportuno para ingresso.

§ 4º. A Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira poderá fazer, a qualquer tempo,

publicação de revistas, boletins informativo, monografias e obras dos seus associados, com recursos

próprios ou apoio de terceiros, oriundo da iniciativa privada ou do poder público.

$ 5º - Os patronos das Cadeiras Perpétuas serão indicados pela Diretoria-Executiva em ordem crescente,

obedecendo a ordem de cadeiras vagas no corpo acadêmico.


SEÇÃO II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 43. O presente Regimento Interno será reformado em todo ou em parte pela Assembleia Geral

Ordinária Nacional a qualquer tempo, convocada pelo Soberano-Mestre Geral da Ordem dos Cavaleiros da

Inconfidência Mineira e/ou pelo Presidente da Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência

Mineira, o qualentrará em vigor na data da aprovação da lavratura da ata com as competentes assinaturas

1718

ou registro efetivo no Cartório de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo

Horizonte, Minas Gerais.


SEÇÃO III – DOS REQUISITOS DE INGRESSO AO CORPO ACADÊMICO


Art. 44. Para o ingresso nos Quadros Acadêmicos, um requisito abaixo deve ser fundamental, além de

notório saber e conhecimento profissional:

I – Ter obras publicadas, com registro no ISBN;

II – Ter formação acadêmica nas áreas de Letras ou História;

III – Ter obras ou pesquisas realizadas em genealogia;

IV – Ter pertencido a outro sodalício ou ter conhecimento acerca do Movimento Libertário de 1789, com

pesquisas e trabalhos publicados;

V – Ser possuidor de habilidade em artes, como: cinema, teatro, música, dança e folclore;

VI – Exercer atividade que tenha o uso obrigatório de conhecimento e manuseio da Língua Portuguesa.


CAPÍTULO X – DA ACADEMIA JUVENIL DE LETRAS, HISTÓRIA E GENEALOGIA DA INCONFIDÊNCIA MINEIRA

 

SEÇÃO I - DA ACADEMIA JUVENIL DE LETRAS, HISTÓRIA E GENEALOGIA DA INCONFIDÊNCIA MINEIRA


Art. 45. Fica criada a Academia Juvenil de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira,

gerenciada por este Corpo Acadêmico, sob a coordenação dos Núcleos da Inconfidência Mineira, de grupos

de acadêmicos, nomeados para esta finalidade.


Art. 46. A ACADEMIA JUVENIL DE LETRAS, HISTÓRIA E GENEALOGIA DA INCONFIDÊNCIA MINEIRA é designada

pela sigla AJLHGIM, composta por alunos da rede pública e privada de ensino, com a seguinte composição

e administração:

§ 1º. Será o Corpo Acadêmico Juvenil composto por até 100 (cem) alunos, indicados pelos respectivos

estabelecimentos de ensino e/ou pelos próprios pais ou responsáveis.

§ 2º. A Academia Juvenil de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira será coordenada por

dois (2) acadêmicos titulares de Cadeiras Perpétuas do Sodalício, nomeados pela Diretoria-Executiva;

§ 3º. São objetivos estabelecidos os mesmos anunciados no preâmbulo deste Regimento Interno, voltados

para adolescentes, visando sua formação moral, pessoal e intelectual.

Art. 47. Poderão participar da agremiação os alunos matriculados em estabelecimento de ensino, na faixa

de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos.

Art. 48. O acadêmico juvenil ao completar dezoito anos de idade ficará, automaticamente, desligado da

AJLHGIM, e manifestando interesse e tendo Cadeiras Perpétuas vagas no Sodalício, terá precedência para

ocupá-las.

Art. 49. A agremiação juvenil terá seu Regimento Interno próprio, pelo qual será administrada, por meio

de uma Comissão Permanente, composta de 5 (cinco) acadêmicos membros efetivos do Sodalício e poderá ter núcleos acadêmicos nas localidades interessadas no trabalho acerca do estudo, compreensão e

história da Inconfidência Mineira.


CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES JURÍDICAS, FINANCEIRAS, TRANSITÓRIAS E FINAIS


SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES JURÍDICAS

Art. 50. Os sócios acadêmicos, mesmo que membros de órgão administrativo e fiscalizador da Arcádia,

ocupantes de cargos de direção ou não, não responderão perante terceiros pelos atos e pelas obrigações

da entidade, não respondem, nem mesmo solidariamente, pelos encargos assumidos pela Instituição.

Art. 51. Os diretores, titulares de cargos, não são remunerados, nem recebem bônus pela prestação de

serviços, que são declarados voluntários na forma da Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

Art. 52. Extinta a Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira, por deliberação de

sua Soberana Assembleia Geral Nacional, seu patrimônio será destinado à Instituição mantenedora.



SEÇÃO II – DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS


Art. 53. As disposições financeiras são aquelas adotadas na administração pública, visando à

transparência, responsabilidade, impessoalidade, probidade e honestidade.

Art. 54. Os recursos financeiros da Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira,

movimentados em contas bancárias e em instituições financeiras oficiais autorizadas pelo Banco Central

do Brasil, têm as seguintes origens lícitas, como:

I – Pagamento de taxas de ingresso ao Quadro de Acadêmico Efetivo, cujo valor será regulamentado por

ato da Diretoria-Executiva Nacional;

II – Doações de Pessoas Jurídicas;

III – Doações de Pessoas Físicas;

IV – Renda de eventos promocionais realizados pela Instituição;

V – Mensalidade do Quadro Associativo-Acadêmico Efetivo;

VI – Doações da iniciativa privada ou da área governamental;

VII – Rendas próprias de aplicações financeiras no Mercado Interno ou Externo em bolsas de valores;

VIII – Rendas por serviços prestados a terceiros, mediante celebração de convênio;

IX – Outras rendas lícitas que não estejam acima citadas.

§ único. Os acadêmicos inadimplentes não poderão ser homenageados e nem indicar personalidades para

serem agraciadas pela arcádia.


SEÇÃO III – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art. 55. Ficam criadas no âmbito da Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira as

seguintes honrarias:

I – COLAR ACADÊMICO INCONFIDENTE FRANCISCO JOSÉ DE MELLO, que será o símbolo de honra e dignidade

da Instituição e deverá ser entregue a cada membro que adentrar ao Sodalício nas suas categorias

acadêmicas. Entregue em ato solene.

1920

II – DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO ACADÊMICO – CÔNEGO LUÍS VIEIRA DA SILVA, que será outorgado,

anualmente, às personalidades aprovadas pela Soberana Assembleia Geral Nacional, por proposta da

Diretoria-Executiva, na forma do Regimento Interno da ALHGIM, anualmente e poderá ser entregue em

qualquer localidade do território mineiro.

III – DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO MULHER NOTÁVEL DE MINAS GERAIS INCONFIDENTE HYPÓLITA JACINTHA

TEIXEIRA DE MELLO.

 

Será outorgado, anualmente, somente às personalidades físicas, do sexo feminino, que tenham se

destacado na liderança de suas atividades profissionais, cujo ato de entrega será feito em sessão solene

dentro do território do Estado de Minas Gerais.

Art. 56. Outras honrarias poderão ser criadas pela Diretoria-Executiva e aprovação da Assembleia Geral

Nacional.

Art. 57. A Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira tem sua logomarca própria,

constante na primeira página deste diploma legal, não podendo ser modificada em todo ou em parte, a

qualquer tempo.

§ único. A Diretoria-Executiva do Sodalício criará e administrará o seu portal próprio, podendo usufruir

de serviços de profissionais habilitados.

Art. 58. A Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira tem por lema a inscrição

“VERBA SED SCRIPTO RELIQUIAE” (“As palavras passam, mas a escrita permanece).

Art. 59. A Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira será dissolvida somente por

deliberação da Soberana Assembleia Geral Nacional, quando não tiver condições de subsistência própria

e administração, com menos de 6 acadêmicos efetivos, sendo o órgão legislador convocado única e

exclusivamente para essa finalidade, quando se tornar impossível a realização do proposto, neste

Regimento Interno.

§ único. Nenhum bem móvel ou imóvel poderá ser destinado a nenhum acadêmico-sócio da Instituição,

devendo o que for vendido, ser feita a competente Licitação Pública, na forma da legislação vigente.

Art. 60. O presente Regimento Interno será reformado em todo ou em parte pela Assembleia Geral

Ordinária Nacional, a qualquer tempo; convocada pelo Soberano-Mestre Geral e/ou Soberano-Mestre

Geral Adjunto; porém, para essa finalidade, entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Título

e Documentos das Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, devendo fazer as

justificativas de mudança no Edital de Convocação.

Art. 61. O Acadêmico das três categorias perde o vínculo com o Sodalício nos seguintes casos:

I – Renúncia da Cadeira Perpétua;

II – Destituição do título de acadêmico pela Assembleia Geral Nacional, após ato conclusivo de sindicância

por falta gravíssima;III – Condenação na esfera criminal;

IV – Deixar de efetivar o pagamento mensal da taxa, após quatro (4) meses consecutivos; devendo ser

notificado pela Diretoria Administrativa, oferecendo o amplo direito de defesa ao contraditório;

V – Falecimento.

SEÇÃO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 62. Os casos omissos a este Regimento Interno serão discutidos e resolvidos no âmbito da Diretoria

Executiva, Ad Referendum da Assembleia-Geral Ordinária Nacional, com a lavratura da ata competente;

não se responsabiliza, direta ou indiretamente, pelos atos praticados pelos seus membros, caso não sejam

cumpridas as cláusulas deste Regimento Interno, ficando isenta totalmente de responsabilidades.

Art. 63. As lacunas existentes, neste Regimento Interno, serão resolvidas pela Diretoria-Executiva

Nacional, por meio de seu Presidente, Ad Referendum da Soberana Assembleia Geral Nacional.

Art. 64. O planejamento anual de compras será regulamentado no regime interno da ALHGIM, bem como, a

forma da tramitação do processo licitatório.

Art. 65. A Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira elege o foro da cidade e

Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas e eventuais ações judiciais

atinentes ao presente Regimento Interno, ainda que exista outro foro de melhor qualificação, na forma da

legislação vigente na República Federativa do Brasil.

Art. 66. A Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira instruirá, por Portaria, o

Hino e a Bandeira da agremiação, que serão referendados pela Assembleia-Geral ordinária.

Art. 67. São Sócios Acadêmicos Fundadores aqueles que assinaram a ata de fundação aos 08 de outubro

de 2023, conforme consta em ata, sendo; Sérgio Adriano Assembleia Geral Nacional, devendo constar em

decreto da Instituição mantenedora, são eles: Sérgio Adriano da Silva, José Passos de Carvalho, Sônia

Aparecida dos Reis, Luiz Carlos Pedra, Marcos de Oliveira Martins e João Bosco da Costa Paz.

Art. 68. Os demais sócios acadêmicos são fundadores e instituídos titulares das Cadeiras Perpétuas e de

seus respectivos patronos e patronas que, ao ingressarem no Plenário Acadêmico, assumem as

responsabilidades com direitos e deveres de associados efetivos.

Art. 69 – Fica aprovada, definitivamente, a logomarca da Academia de Letras, História e Genealogia da

Inconfidência Mineira, estampada no cabeçalho deste Regimento Interno.

Art. 70. Nenhum outro título poderá ser criado na Arcádia, senão, por meio da aprovação da Assembleia

Geral Nacional de seus acadêmicos, convocados para esta finalidade.

Art. 71. Os mandatários eleitos cumprirão um triênio (três anos) de efetivo exercício, iniciando-se na data

da eleição da Primeira Diretoria Administrativa e do Conselho Fiscal Nacional.

21Art. 72. O presente Regimento Interno fica aprovado pela Soberana Assembleia Geral Ordinária do Corpo

Acadêmico, em sua sessão ordinária desta data, revogando-se todas as disposições em contrário no

âmbito da Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira. Como parte integrante das

atividades da Ordem dos Cavaleiros da Inconfidência Mineira e administrada por uma diretoria própria,

eleita dentre seus pares acadêmicos. Belo Horizonte, Minas Gerais, 08 de outubro de 2023.

Acadêmico Fundador José Passos de Carvalho-CPF: 174.741.836-68

Presidente da Academia de Letras, História e Genealogia da Inconfidência Mineira

Residente na Rua Jornalista Hipólito da Costa, nº 37 - Bairro Júlio Sidney Pinto – Lavras – MG.

Sérgio Adriano da Silva - CPF: 758.734.006-87.

Sereníssimo Grão-Mestre-Geral da Ordem dos Cavaleiros da Inconfidência Mineira

Residente na Rua Lino de Moro, nº 200 – Bairro Inconfidentes

Contagem – MG.

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